Profissionalismo, do comunicado à execução.
Cobrança, assessoria, comunicados e assembleias.
Condomínio bem administrado não improvisa.
Cada cobrança, cada comunicado e cada assembleia tem forma própria.
Improviso sai caro, e a conta chega depois.
A assembleia anulada. A cobrança prescrita. A multa devolvida.
Profissionalismo, do comunicado à execução.
Cobrança extrajudicial e judicial, assessoria, comunicados e assembleias.
Falar com o escritórioQuatro frentes, um mesmo rigor.
Sem forma, a assembleia não decide. É o mesmo critério, aplicado a cada uma das quatro frentes.
Recuperar cota em atraso é um percurso, não uma mensagem avulsa. Começa na notificação que constitui o devedor em mora, passa pelo acordo com garantia de cumprimento e só então chega à ação. Cada etapa mal feita encurta o alcance da seguinte.
- Notificação e constituição do devedor em mora
- Acordo com garantia e cláusula de vencimento antecipado
- Ação de cobrança e execução do título
- Penhora da unidade, que responde pela dívida do condomínio
- Recuperação de custas, correção e honorários
- Revisão da política de cobrança para reduzir a inadimplência futura
A porta aberta para o síndico decidir com respaldo antes de decidir sozinho. Cada dúvida entra numa conversa direta, sem intermediário e sem letra miúda.
- Consulta sobre o caso concreto
- Leitura, reforma e adequação da convenção e do regimento
- Orientação antes de uma decisão de risco
- Contratos com prestadores, obras e reformas
- Responsabilidade do síndico e prestação de contas
- Acompanhamento dos processos já em curso
O documento que o condomínio manda é o que ele vai poder provar depois. Um comunicado bem redigido encerra o assunto sem litígio. Um mal redigido cria o litígio que ainda não existia.
- Advertência e notificação de infração
- Aplicação de multa com base na convenção
- Comunicado de obra, rateio e contribuição extraordinária
- Resposta formal a condômino e a administradora
- Notificação extrajudicial por cartório
- Circulares e avisos redigidos para valer como prova
Assembleia não é o dia da reunião. É o edital que a convoca, a pauta que a torna votável, o quórum que a valida e a ata que fica depois. O escritório entra em todas essas etapas, e não só na última.
- Edital de convocação conferido com a convenção
- Pauta redigida item a item, para cada ponto ser votável
- Conferência de quórum e de procurações
- Condução jurídica da reunião, presencial ou online
- Ata lavrada com a deliberação e o quórum de cada item
- Registro em cartório quando a deliberação exigir
A ata que se sustenta.
Seis exigências separam uma deliberação firme de um documento contestável. Leia ao lado, ou segure o botão para conferir uma a uma.
Falha em uma delas e a deliberação fica vulnerável. Por isso entramos antes da assembleia.
- ConvocaçãoPrazo, forma e todos os condôminos efetivamente cientificados.
- PautaEspecífica. Ordem do dia genérica não sustenta deliberação.
- QuórumApurado por fração ideal ou por unidade, conforme a convenção ou a legislação.
- ProcuraçõesVálidas, dentro do limite de representação que a convenção estabelece.
- ConduçãoCada voto apurado e registrado, com a discussão reduzida a termo.
- AtaTraz o que foi decidido e com que quórum. É ela que se sustenta depois.
Três passos, sem juridiquês.
Você expõe o caso.
Uma conversa. Você descreve o que está acontecendo no condomínio e o escritório escuta antes de opinar.
Recebe o caminho por escrito.
O que se resolve na convenção, o que vai à assembleia, o que vai a juízo. Com prazo e com honorários definidos antes de começar.
O escritório executa e você acompanha.
Cada movimento comunicado sem que você precise perguntar. Nenhum síndico deveria ficar sem resposta.
Nenhuma peça sai daqui sem que alguém pergunte o que acontece com ela se for contestada.
A pergunta é simples e muda tudo. É por causa dela que a notificação é redigida de um jeito e não de outro, que a pauta é escrita item a item, e que a ata registra cada decisão do jeito que se sustenta depois.
Dra. Pablia Garcia
Advogada, titular do escritórioAdvogada há mais de 20 anos na área cível, a Dra. Pablia Garcia é sócia do escritório e especialista em Direito e Gestão Condominial pela FAAP-SP.
As perguntas que chegam antes da primeira reunião.
O condomínio é obrigado a ter advogado?
Quanto custa?
A cobrança judicial pode alcançar a unidade do devedor?
Vocês atendem condomínio pequeno?
Já temos processo em andamento. Dá para trocar de advogado?
Conte o caso do seu condomínio.
A primeira conversa serve para entender o problema e dizer o caminho. Sem compromisso e sem juridiquês.
Falar com o escritórioAtendimento direto pelo WhatsApp.