PS Garcia Advogados

Profissionalismo, do comunicado à execução.

Cobrança, assessoria, comunicados e assembleias.

Condomínio bem administrado não improvisa.

Cada cobrança, cada comunicado e cada assembleia tem forma própria.

Improviso sai caro, e a conta chega depois.

A assembleia anulada. A cobrança prescrita. A multa devolvida.

PS Garcia Advogados

Profissionalismo, do comunicado à execução.

Cobrança extrajudicial e judicial, assessoria, comunicados e assembleias.

Falar com o escritório
EscutaAntes de qualquer resposta
RigorEm cada etapa, sem atalho
ContinuidadeDo primeiro contato ao fim do caso
01 Atuação

Quatro frentes, um mesmo rigor.

Sem forma, a assembleia não decide. É o mesmo critério, aplicado a cada uma das quatro frentes.

Recuperar cota em atraso é um percurso, não uma mensagem avulsa. Começa na notificação que constitui o devedor em mora, passa pelo acordo com garantia de cumprimento e só então chega à ação. Cada etapa mal feita encurta o alcance da seguinte.

  • Notificação e constituição do devedor em mora
  • Acordo com garantia e cláusula de vencimento antecipado
  • Ação de cobrança e execução do título
  • Penhora da unidade, que responde pela dívida do condomínio
  • Recuperação de custas, correção e honorários
  • Revisão da política de cobrança para reduzir a inadimplência futura
02 Conferência

A ata que se sustenta.

Seis exigências separam uma deliberação firme de um documento contestável. Leia ao lado, ou segure o botão para conferir uma a uma.

Falha em uma delas e a deliberação fica vulnerável. Por isso entramos antes da assembleia.

  1. ConvocaçãoPrazo, forma e todos os condôminos efetivamente cientificados.
  2. PautaEspecífica. Ordem do dia genérica não sustenta deliberação.
  3. QuórumApurado por fração ideal ou por unidade, conforme a convenção ou a legislação.
  4. ProcuraçõesVálidas, dentro do limite de representação que a convenção estabelece.
  5. ConduçãoCada voto apurado e registrado, com a discussão reduzida a termo.
  6. AtaTraz o que foi decidido e com que quórum. É ela que se sustenta depois.
03 O caminho

Três passos, sem juridiquês.

Começar pelo passo um
01

Você expõe o caso.

Uma conversa. Você descreve o que está acontecendo no condomínio e o escritório escuta antes de opinar.

02

Recebe o caminho por escrito.

O que se resolve na convenção, o que vai à assembleia, o que vai a juízo. Com prazo e com honorários definidos antes de começar.

03

O escritório executa e você acompanha.

Cada movimento comunicado sem que você precise perguntar. Nenhum síndico deveria ficar sem resposta.

Nenhuma peça sai daqui sem que alguém pergunte o que acontece com ela se for contestada.

A pergunta é simples e muda tudo. É por causa dela que a notificação é redigida de um jeito e não de outro, que a pauta é escrita item a item, e que a ata registra cada decisão do jeito que se sustenta depois.

04 Quem assina

Dra. Pablia Garcia

Advogada, titular do escritório

Advogada há mais de 20 anos na área cível, a Dra. Pablia Garcia é sócia do escritório e especialista em Direito e Gestão Condominial pela FAAP-SP.

05 Dúvidas

As perguntas que chegam antes da primeira reunião.

O condomínio é obrigado a ter advogado?
Não. Nenhuma lei obriga. É justamente por isso que a conta costuma aparecer depois, quando a assembleia já foi anulada ou a cobrança já prescreveu. A assessoria não é exigência legal, é o que evita o processo que ninguém orçou.
Quanto custa?
Depende do porte do condomínio e do volume de demanda. Existe o acompanhamento mensal, para quem quer a porta sempre aberta, e existe o trabalho pontual, para uma assembleia ou uma cobrança específica. Em qualquer um dos dois, o valor é combinado antes de começar.
A cobrança judicial pode alcançar a unidade do devedor?
Pode. A dívida de condomínio acompanha o imóvel, e por isso a unidade responde por ela mesmo sendo residência do devedor. Isso torna a cobrança condominial mais eficaz do que a maioria das cobranças cíveis, desde que cada etapa anterior tenha sido feita corretamente.
Vocês atendem condomínio pequeno?
Sim. Um prédio de doze unidades tem as mesmas seis exigências de assembleia que o de duzentas, e costuma ter menos gente para cuidar delas.
Já temos processo em andamento. Dá para trocar de advogado?
Dá. A substituição é comum e não interrompe o processo. Pedimos os autos, lemos o que já foi feito e dizemos com honestidade se vale mudar a estratégia ou seguir com ela.

Conte o caso do seu condomínio.

A primeira conversa serve para entender o problema e dizer o caminho. Sem compromisso e sem juridiquês.

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